Veículos Modificados
Alteração de Características
Quando deve ser feita? Quando qualquer modificação for realizada no veículo, seja rebaixamento da suspensão, adaptação de mecanismos para pessoas com necessidades especiais, troca de carroceria, alongamento de chassi, instalação de implmento rodoviário, ou qualquer outra alteração de característica.
O que é necessário para realizar? Antes de mais nada o Detran deve autorizar a modificação, ou seja, é preciso solicitar à autoridade de trânsito permissão para a alteração. Com a autorização emitida pelo Detran e modificação realizada, basta se dirigir a um dos endereços do Grupo Visto-Car para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo e notas fiscais dos produtos e serviços utilizados (quando aplicável) na modificação.
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso o veículo seja aprovado será emitido o CSV - Certificado de segurança Veicular e o CI - Certificado de Inspeção, respectivamente documentos do Denatran e Inmetro afirmando que o veículo está correto com a lei. Se reprovado será emitido então o RNC - Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos apresentados pelo veículo, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.
O que fazer em seguida? Encaminhar o CSV, em conjunto com formulário e comprovantes de recolhimento de taxas de alteração de dados e vistoria, ao Detran, que por sua vez emitirá novos documentos para fins de regularização do veículo.