Transporte Produtos Perigosos
Quando deve ser feita? O veículo deve ser inspecionado anualmente e o Equipamento, de acordo com o seu ano de fabricação para fins de regularização, do contrário ficam impedidos de transitar nas vias públicas transportando produtos perigosos.
O que é necessário para realizar? Basta se dirigir a um dos endereços acreditados pelo INMETRO do Grupo Visto-Car para a inspeção veicular levando a carteira de identidade ou habilitação, documento atual do veículo, CIPP – Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos e CIV – Certificado de Inspeção Veicular anteriores, Certificado de Descontaminação e Certificado de Verificação do Cronotacógrafo (quando aplicável).
Quais o(s) documento(s) gerados ao final? Caso aprovado será emitido o CIV – Certificado de Inspeção Veicular (para o veículo) e/ou o CIPP – Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos (para o equipamento), ambos documentos obrigatórios para fins de fiscalização, atestando o atendimento da lei quanto à sua segurança. Se reprovado(s) o RNC – Relatório de Não Conformidades com todos os defeitos do veículo e/ou equipamento, com isso o proprietário terá 30 dias para corrigir e retornar sem nenhum custo adicional.
O que fazer em seguida? Basta portar ambos os documentos que devem ser apresentados por ocasião de fiscalização de trânsito, quando do transporte de produtos perigosos. A maioria dos distribuidores de combustíveis e Refinarias de Petróleo, exigem referidos documentos para carregar o veículo com o produto à transportar.