Inspeção Mercosul
Quando deve ser feita? Quando um veículo de carga transitar no Mercosul estão sujeitos à fiscalização pelos países membros quanto à aprovação do veículo em inspeção de segurança veicular nos moldes da Resolução Mercosul 75/97.
O que é necessário para realizar? O veículo deve ser apresentado para a inspeção completo, limpo e sem carga.É necessário a apresentação dos documentos do veículo, Identidade ou CNH do condutor que vier trazê-los para a inspeção.
O que é verificado na inspeção? São verificados os principais sistemas do veículo de acordo com o Anexo I da Instrução Normativa No. 12 do DPRF, utilizando-se equipamentos mecanizados e informatizados para certificar, sem desmontagem de componentes, as condições de segurança do veículo.
Qual o documento gerado no final da inspeção? Caso sejam encontrados defeitos, é emitido um relatório para o cliente detalhando as não conformidades. Neste caso, se o veículo retornar para re-inspeção em até trinta dias, não haverá custo adicional. Quando aprovado, o veículo recebe um Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV e um selo fixado no pára-brisa, o SAIV – Selo de Aprovação na Inspeção Técnica Veicular. A validade do CITV e do SAIV é de um ano à partir da data de sua emissão.